Seis projetos de Lei na pauta de votação na Câmara de Monte Belo

Seis projetos de lei estão na pauta de votação da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Monte Belo do Sul dessa terça-feira (6), que tem início às 19h. Todos são de autoria do Poder Executivo.

Entre as matérias Legislativas, está o Projeto ao Projeto de Lei nº 006/2018, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Monte Belo do Sul. Os vereadores haviam pedido vistas ao Projeto para análise.

Já em votação única e em regime de urgência, de origem do Executivo, serão votados: o Projeto de Lei n° 010/2018, que atualiza atribuições do cargo público de “fiscal sanitarista”. Atualiza as atribuições do cargo que mesmas encontravam-se desatualizadas em relação às atividades desenvolvidas pela servidora pública municipal ocupante do cargo; Projeto de Lei n° 011/2018, abre crédito especial no valor de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) para despesa mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e ao COSEMS/RS (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul) conforme determina a Resolução Nº 472/17 CIB/RS; o Projeto de Lei n° 012/2018, abre crédito especial no valor de R$ 41.978,47 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e sete reais) para aquisição de um veículo para utilização da equipe de vigilância em saúde do município;

O Projeto de Lei n° 013/2018, altera redação do art. 3º e do anexo I da Lei Municipal 696/2006 –– Cria Programa de incentivo a construção de passeios públicos. O objetivo é manter os padrões de calçadas pré determinadas em lei municipal, de pedra basáltica irregular, na zona de proteção turística, porém possibilitando que, nas demais áreas do município sejam construídas calçadas com outros tipos de materiais e que atendam igualmente às exigências legais municipais e de acessibilidade de modo geral.

Outra alteração se dá na redação do Art. 3º, possibilitando o parcelamento dos valores, quando da execução da obra pelo Município, em um número maior de vezes para facilitar o pagamento por parte dos contribuintes, se assim o desejarem e o Projeto de Lei n° 014/2018, autoriza contratação emergencial de um operador de máquinas pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período havendo a comprovação da necessidade.

A Sessão Ordinária, aberta à participação da comunidade e pode ser acompanhada pelo facebook e pelo site http://www.montebelodosul.rs.leg.br.

 

Fonte: Câmara Monte Belo

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