Para obter até 24,9% (considerando todos os descontos máximos) o prazo para pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) se encerra nesta segunda-feira (30/12)
A frota tributável no Rio Grande do Sul é de 3,7 milhões de veículos e quem optar pelo pagamento antecipado terá redução de 3% no valor do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização, estimado em 3,35%.

Além disso, ainda há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar ao máximo de 15%, e do Bom Cidadão, com redução de até 5% no valor.
Os contribuintes podem consultar os dados relativos aos veículos, como valores a pagar, multas e pendências no site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br, ou no aplicativo para dispositivos móveis (IPVA RS), disponível na App Store e na Google Play.

O pagamento do IPVA 2020 pode ser realizado diretamente nos sistemas on-line ou presencialmente nos bancos credenciados:
– Banrisul
– Bradesco
– Santander
– Sicredi
– Banco do Brasil (somente para clientes)
– Agências Lotéricas da Caixa
Basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo.
A volta da cobrança do seguro DPVAT não altera em nada o pagamento do IPVA. O Detran alerta, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o retorno do seguro (que havia sido extinto por medida provisória), aguarda definição da seguradora administradora do seguro quanto aos valores para 2020, o que deve ocorrer nos próximos dias. Os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na rede bancária.
Outras formas de pagamento
Quem não optar pela quitação antecipada ainda este mês de dezembro, pode fazer o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas, no mês de abril.

Bom Motorista e Bom Cidadão
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo.
Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

SAIBA MAIS
Quem paga o IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000.
Como pagar
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, agências lotéricas da Caixa e Banco do Brasil (somente para clientes).
Consultas e dúvidas
Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa), os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Sicredi.
Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta no site da Receita Estadual.
A partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o DetranRS vão utilizar a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.
Atraso de pagamento e consequências
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além disso, caso flagrados em blitze do imposto, os proprietários em situação irregular poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
Clique aqui e confira mais informações sobre o IPVA 2020.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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