A Secretaria de Esportes e Desenvolvimento Social (SEDES) esclarece sobre o auxílio emergencial do Governo Federal, apelidado de “coronavoucher”. O auxílio, no valor de R$ 600, será pago durante o período de três meses, ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (como Aposentadoria, Pensão, Auxílio Doença, Salário Maternidade, etc; e Benefício de Prestação Continuada -BPC);
– Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou ter declarado ser trabalhador informal no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
“É importante ressaltar que esse é um benefício do Governo Federal. A Secretaria passará novas orientações aos usuários do Cadastro Único, assim que recebermos uma normativa oficial. Pedimos a população que não se dirijam aos bancos, casas lotéricas ou Centros de Referência da Assistência Social, os CRAS’s. Fiquem em casa e aguardem os próximos passos que serão divulgados nesta semana, a fim de evitar aglomerações desnecessárias”, salienta o secretário-adjunto da pasta, Wagner Dalla Valle.
Sobre a renda familiar
O critério de renda será o principal item analisado e será verificado por meio do Cadastro Único, para os inscritos até dia 20 de março de 2020. Para quem não está inscrito no Cadastro Único até esta data, será verificado por meio de autodeclaração em aplicativo que será disponibilizado pelo Governo Federal.
Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o valor do Bolsa Família. O auxílio tem algumas regras e limitações, como:
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do auxílio emergencial vai receber o que for maior.
Pagamentos
O auxílio poderá ser retirado em bancos ou casas lotéricas. Os procedimentos e o calendário de pagamentos serão divulgados pelo Governo Federal ainda nesta semana.
Confira a lei na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura
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