A Prefeitura de Cotiporã através da Secretaria de Saúde e Assistência Social, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio e o Setor de Vigilância em Saúde, divulgou nesta semana, uma nota informativa contendo importantes ações referentes ao controle da disseminação do SARS-COV-2, vírus causador da COVID-19, para as indústrias do município. As informações e ações que devem ser seguidas pelas empresas estão disponíveis nos documentos abaixo:
- Portaria SES Nº 283/2020, que determina às indústrias a adoção de medidas de prevenção e controle da COVID-19 no âmbito do estado do Rio Grande do Sul: https://coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses
- Decreto Estadual Nº 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia no âmbito do Rio Grande do Sul: https://saude-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202005/12091118-55-240.pdf
- Decreto Executivo Municipal Nº 3.747/2020 de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cotiporã, por meio do distanciamento social controlado: http://www.cotipora.rs.gov.br/uploads/legislacao/20900/-NjuDoVVnJbCa6wKTD3rIZDGni30rbFs.pdf
- Nota Informativa 08/2020 COE-RS/SES-RS, que orienta a vigilância municipal referente a detecção, investigação e monitoramento de surtos de síndrome gripal suspeitos de COVID-19 em empresas de médio e grande porte (a partir de 50 funcionários): https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/29172545-nota-informativa-28-de-abril-surtos-2.pdf
- Orientação Conjunta Nº l, STRAB/SEPRT-ME/SPA-MAPA/SVS-MS em 07 de maio de 2020 (Para os frigoríficos e abatedouros): http://srvrepositorio.somoscooperativismo.coop.br/arquivos/gecom/frigorificos.pdf
Pela dinâmica da pandemia, novas orientações surgem frequentemente, por esse motivo cada empresa/indústria deve atentar para seguir as recomendações já conhecidas e reforçadas através da nota, assim como lançar esforço ampliado para acompanhar as novas publicações a fim de garantir as medidas preventivas e protetoras para a população.
O Setor de Vigilância em Saúde de Cotiporã seguirá as normativas nas matérias e o disposto no artigo 6º da Portaria SES Nº 283/2020 que determina a fiscalização das indústrias a cargo das equipes de fiscalização competentes do Estado e respectivos municípios. Para demais esclarecimentos, as empresas poderão usar os meios de comunicação abaixo:
– Telefone da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – 3446-2820
– Telefone da Vigilância em Saúde: 3446-2870
– E-mail da Vigilância: vigisaudecoti@gmail.com
Ainda, a Secretaria de Saúde solicita que seja repassado o contato de um responsável de cada empresa para que sejam encaminhadas as novas orientações que surgirem, bem como para acompanhamento de casos suspeitos ou surtos e para o pronto esclarecimento de dúvidas.
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