A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou nesta quarta-feira, 28, em duas sessões, sendo uma extraordinária, a mudança na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que busca corrigir a defasagem do valor venal dos imóveis, em virtude de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ajuste corrige em 25% o valor venal dos terrenos, não incidindo sobre outras cobranças que acompanham o carnê como o Imposto Predial, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Varrição e Capina de Sarjetas.
As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas e de acordo com o Artigo 42 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 183/2013) são de 1,5% para imóveis não edificados (terrenos baldios) e de 0,5% para imóveis edificados (apartamentos, casas, salas comerciais, pavilhões, etc.).
De acordo com simulações feitas pelo departamento técnico da Secretaria Municipal de Finanças, antes da aplicação da correção da URM pelo IGP-M, os apartamentos sofrerão variação média de 2,8% no valor do Imposto. Tal impacto é ainda menor (aumento de 0,7% em média) se considerada a cobrança total do carnê, pois a mudança não atinge o valor das Taxas. Proprietários de casas individuais sentirão uma variação média de 10,5% se considerando somente o valor do Imposto e de 3,5% em média no valor total do carnê. O valor do imposto para terrenos baldios terá um aumento de 25%.
Fonte: Prefeitura de Bento
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