Considerando as recentes mudanças na transição do Programa Auxílio Brasil para o agora Programa Bolsa Familia, foi necessário adequar as equipes, fortalecendo a informação sobre as novas regras do programa, sempre buscando maior qualidade e segurança nos atendimentos realizados diariamente. Na oportunidade também foram retomadas as orientações sobre o Cadastro Único: perfil de famílias a serem cadastradas, programas sociais vinculados e seus critérios de acesso.
O foco de trabalho com estas duas equipes considera o atendimento direto que o Cadastro Único realiza às famílias em relação ao Bolsa Família: cadastramento, atualização cadastral, consulta e orientação sobre o benefício e condicionalidades, entre outros aspectos que perpassam pela operacionalização do programa.
Em relação à equipe PIM/PCF, ao realizar a visitação e atendimento ao seu rol de famílias, torna-se importante multiplicador para o acesso e manutenção do benefício por parte das famílias mais vulneráveis atendidas.
Eduarda Gafforelli, Coordenadora da Gestão de Benefícios e responsável pelos trabalhos na oficina, reforça que a nova formatação do Programa Bolsa Família conta com os seguintes destaques:
– Ampliação do investimento na primeira infância, todas as crianças entre 0 e 6 anos receberão um adicional de R$150,00;
– Todas as famílias receberão no mínimo R$600,00;
– Todas as gestantes, crianças e adolescentes até 18 anos receberão um adicional de R$ 50;
– O critério de renda para entrada no programa aumentou, ficando atualmente R$218,00 por pessoa;
– Resgate das medidas de apoio às famílias que estão entrando no mercado de trabalho e aumentando sua renda. Com a Regra de Proteção, se a família melhorar de vida e a renda por pessoa subir para até meio salário-mínimo, o benefício não é imediatamente cortado. A família pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício;
– As famílias continuam precisando cumprir condicionalidades na saúde e educação para continuar sendo beneficiárias.
– A família elegível precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda limite.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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