Secretaria da Saúde do RS reforça instruções sobre vacinação nas Instituições de Longa Permanência de Idosos

Em reunião virtual com as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs), realizada nesta quinta-feira (18), a Secretaria da Saúde do Estado (SES) reafirmou as orientações sobre a execução da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 entre a população idosa e ILPIs no Rio Grande do Sul.

A Diretora do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde ((DAPPS), Ana Costa, salientou a importância do cumprimento da pactuação entre a SES e os municípios que é feita por meio do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) para o desenvolvimento da estratégia de vacinação e no enfrentamento ao coronavírus. Segundo ela, são as 18 CRSs, distribuídas por todo o Estado e sediadas em cidades polo. Elas apoiam e orientam os municípios gaúchos na gestão da saúde local.

Durante a reunião, a Equipe Técnica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) apresentou um quadro com recomendações às equipes municipais de vacinadores para ser utilizado como instrumento orientador para todas as imunizações da Campanha a serem realizadas com a população idosa, especialmente em ILPIs, tanto para a primeira quanto para a segunda dose. No documento consta uma série de questões a serem respondidas antes da vacinação. No caso das ILPIs a vacina deve ser aplicada em residentes e trabalhadores.

A vacina não deve ser aplicada se a pessoa apresentou sintomas gripais dentro das últimas quatro semanas ou outras doenças agudas febris moderadas ou graves. Nestes casos de sintomas gripais nas últimas quatro semanas ou contato próximo com casos confirmados, não se deve vacinar os sintomáticos, testar, isolar e rastrear contatos. A vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e, pelo menos, por quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.

Portadores de Doenças Reumáticas Imunomediadas (DRIM), devem ser vacinados estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão.

Pacientes oncológicos, transplantados e demais imunossuprimidos, a avaliação de risco e a decisão referente à vacinação deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.

A vacinação é contra indicada para pacientes que já tenham apresentado reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina Covid-19 ou a qualquer componente da vacina.

Os conteúdos técnicos apresentados na reunião foram baseados nos seguintes documentos:

Informe Técnico nº 02/2021 – Campanha de Vacinação contra a Covid-19

Informe Técnico nº 01/2021 Campanha de Vacinação contra a COVID-19

 

Fonte: SES

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