Secretaria da Cultura de Bento divulga informações para cadastro na Lei Aldir Blanc

A Secretaria de Cultura reforça as informações para cadastramento na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural no Município, de acordo com do Decreto 10661/2020. O repasse de recursos será aplicado para espaços culturais, micro empresas e empresas de pequeno porte que tiveram suas atividades interrompidas e também na publicação de editais para auxílio e pessoas e grupos representantes dos movimentos artísticos e culturais.

Confira:

Aplicação dos recursos

Os recursos financeiros recebidos pelo Município de Bento Gonçalves, nos termos da lei, serão aplicados conforme a seguinte distribuição:

– 70% serão destinados aos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

-30% serão destinados às ações para elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valores subsidiados

O subsídio mensal terá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ou de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) por parcela, limitado a um número máximo de 03 parcelas no total. Poderão ser beneficiadas as entidades ou espaços culturais que satisfaçam os requisitos e apresentem documentos.

Requisitos

Deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações junto ao processo administrativo a ser aberto pelo requerente na Secretaria de Finanças:

I – a constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou

II – portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do espaço do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município;

III – comprovantes de despesas de manutenção do espaço cultural no período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus, declarada pelo Decreto Legislativo no 6/2020, do Congresso Nacional, iniciado em 20 de março de 2020 e com previsão até 31 de dezembro de 2020, apresentando, conforme o caso:

a) custo de locação ou de financiamento do espaço artístico e cultural;

b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia dos últimos 5(cinco) meses, contados quando da apresentação do requerimento;

c) número de inscrição imobiliária do espaço artístico e cultural no Cadastro Imobiliário do Município e respectiva situação fiscal;

d) número e identificação dos funcionários contratados pelo espaço cultural, natureza do vínculo laboral e apresentação da situação de recolhimento dos encargos respectivos;

IV – documento com compromisso formal, assinado pelo requerente, de prestação de contrapartida(s) a ser(em) prestada(s) após o reinício das atividades do espaço artístico e cultural, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, de no mínimo de 8 (oito) horas de atividades, a ser(em) realizada(s) prioritariamente em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, com indicação da periodicidade pretendida para a sua realização.

V – indicação, no campo específico do modelo requerimento de inscrição constante no anexo I deste decreto, de conta bancária específica para os fins deste subsídio, de titularidade da entidade ou espaço cultural que possuir constituição jurídica e/ou CNPJ, na qual será depositado o valor do subsídio mensal;

VI – indicação de conta bancária específica para os fins deste subsídio, de titularidade do responsável pela entidade ou espaço cultural, no caso de pleito de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou CNPJ, representante este que deverá ser indicado formalmente mediante documento assinado por todos os membros do grupo/coletivo, na qual será depositado o valor do subsídio mensal, conforme modelo constante no anexo II do Decreto 10661/2020;

VII – demonstração da interrupção das atividades artísticas e culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclaração, conforme modelo constante no anexo III do Decreto 10661/2020;

VIII – preenchimento, no campo específico do modelo constante no anexo I, do número de inscrição no Cadastro Municipal de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais; organizações comunitárias culturais, cooperativas e instituições culturais de Bento Gonçalves, que pode ser consultado na aba da Secretaria Municipal da Cultura no site www.bentogoncalves.rs.gov.br e na aba Cadastro Municipal no site cultura.bentogoncalves.rs.gov.br;

IX – requerimento formal do subsídio mensal para manutenção do espaço artístico e cultural, com expressa previsão do valor solicitado (observado os limites de R$ 3.000,00 ou R$ 3.900,00 conforme o caso), devidamente preenchido e assinado pelo responsável, conforme modelo disponível no anexo I do Decreto 10661/2020.

Como fazer

Os interessados na obtenção do subsídio mensal, oriundo de recursos da Lei Federal nº 14.074/2020 – Aldir Blanc deverão seguir os seguintes passos:

1 – Efetuar seu cadastro, caso ainda não tenha feito, acessando o seguinte link: http://bit.ly/cadastrobgcultura

2 – Você vai precisar do Número do Cadastro, que deverá ser colocado no Requerimento (anexo I do Decreto 10661/2020).

3 – A relação dos Números do Cadastro será atualizada periodicamente, conforme os cadastros forem sendo feitos, e está disponível, juntamente com os modelos dos anexos I, II e III do Decreto 10661/2020, no seguinte link: https://bit.ly/aldirblancbg

4 – Protocolar sua solicitação na Secretaria Municipal de Finanças, mediante a instauração de processo administrativo que contenha toda a documentação descrita nos Requisitos acima.

Processos administrativos protocolados até o dia 13 de outubro poderão fazer jus a até 3 parcelas do subsídio mensal; processos administrativos protocolados até 20 de outubro poderão fazer jus a até 2 parcelas; e processos protocolados até 27 de outubro receberão apenas 1 parcela.

O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), analisará os pedidos, deliberando, mediante decisão fundamentada, pela concessão ou não do subsídio pretendido e definindo o respectivo valor. Após a retomada de suas atividades, as entidades e os espaços culturais ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de no mínimo 8 (oito) horas de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone/whatsapp (54) 99153-8242 ou pelo e-mail cadastroaldirblanc@gmail.com.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

 

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