O Prefeito Municipal de Santa Tereza, Gilnei Fior, considerando os avanços da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e os recentes protocolos da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde, visando resguardar a saúde da população, emitiu Decreto que medidas tomadas na localidade que seguem:
Comunica que ficam suspensas as seguintes atividades:
– todas as atividades escolares da rede de ensino municipal compreendendo a Educação Infantil, Anos Iniciais e Cursos ofertados pelo município, a partir do dia 19 de março de 2020 até 05 de abril de 2020, retornando suas atividades no dia 06 de abril de 2020.
– Fica suspenso parcialmente o transporte de pacientes para outros municípios, para a realização de consultas e procedimentos eletivos, devendo se realizar o transporte somente em casos de urgência e emergência, que serão determinados pela equipe médica habilitada da UBS. Eventuais exceções à regra de que trata este artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal de Saúde.
Instituiu-se, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, uma equipe médica ou de enfermagem especial, para atendimento a domicílios, a fim de se evitar o deslocamento da população à Unidade Básica de Saúde.
Qualquer munícipe que apresentar um ou mais dos seguintes sintomas de contaminação – apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia – devem entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde pelo telefone 054-3456-1306 e no horário de não funcionamento da UBS, pelo telefone do plantão 054-99625-7747.
Para fins de atendimento às solicitações de visita médica, será realizado um questionário por telefone, pelos números citados acima, entre munícipe e equipe médica ou enfermagem, que em caso de necessidade, dentro dos critérios preconizados pelo Ministério da Saúde para o COVID-19, a equipe de deslocará até a residência do munícipe.
Fica Recomendado:
– Adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos realizados com grande aglomeração de pessoas, incluindo bailes, festas comunitárias, bingos, missa, cultos, celebrações e demais eventos sociais em todo território municipal.
– Que as tradições fúnebres como cerimônia de despedida (velórios e funerais), sejam realizados em locais com grande ventilação, adotando as medidas de assepsia, evitando-se grandes aglomerações.
– A disponibilização de álcool gel a 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, industrias, bem como a adoção de medidas de higienização e assepsia, fixando também mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Corona vírus(COVID-19).
– Aos moradores e estudantes que permaneçam em casa, evitando aglomerações (festas, cinema, locais com fila, ida a shopping ou praças, entre outros locais que envolvam aglomerações), pois trata-se de um período de isolamento social e não de férias.
– Evitar abraços, beijos e apertos de mão, rodas de chimarrão, a fim de diminuir as possibilidades de circulação do vírus.
– Redobrar os cuidados com higiene pessoal e do ambiente. Lave as mãos regularmente com água e sabão ou higienize-as com álcool gel 70%. Manter as superfícies, especialmente banheiros, limpos, usando água sanitária e arejar os ambientes (manter janelas abertas).
A Unidade Básica de Saúde continua com o atendimento normal, e em caso de dúvidas entrar em contato pelos telefones (54) 3456-1306 ou pelo telefone do plantão (54) 99625-7747.
A íntegra do Decreto n° 1.184/2020 está disponível no site do Município: www.santatereza.rs.gov.br e em todas as Secretarias Municipais.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Prefeitura de Santa Tereza
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