Foi publicada no Diário Oficial do Município de Bento Gonçalves, nesta quinta-feira, dia 27, a sanção do prefeito Guilherme Pasin (PP) ao Projeto de Lei Ordinária 86/2017, que obriga a afixação de tabela de preços nos veículos revendedores de gás de cozinha no município de Bento Gonçalves. Os veículos deverão manter, no mínimo, duas tabelas com os preços dos produtos, afixadas nas laterais, devendo ser de fácil visualização pelos consumidores.
O projeto, de autoria do vereador Gustavo Sperotto (DEM), foi aprovado em duas sessões na Câmara de Vereadores, com apenas um voto contrário. O proponente da iniciativa enfatiza que esta foi uma demanda trazida pela população, em virtude da discrepância de preços de um mesmo produto, cobrados por uma mesma empresa. “Uma comerciante relatou que o vendedor cobrou um preço dela e outro diferente para a vizinha. Levamos nossa ideia de lei aos proprietários das empresas, e eles deram aval, considerando que a exposição dos preços dificultará esse tipo de irregularidade. O prefeito entendeu que o mecanismo que estamos propondo nada mais é do que a informação. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor já dispõe sobre a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Bento passa a ter uma lei municipal que assegurará maior transparência na relação entre comerciante e consumidor”, ressalta Sperotto.
A partir da sanção ao projeto, as empresas passam a ter 60 dias para se adequar às exigências. O descumprimento poderá acarretar desde advertência até a suspensão do alvará de funcionamento.
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