Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição

Neste final de semana, o Brasil vai às urnas para exercer o direito ao voto. No Rio Grande do Sul, são 8.362.830 pessoas aptas a escolher representantes para os cargos de prefeito e vereador, distribuídas em 497 municípios. Confira o que diz a legislação sobre o que é permitido e o que é proibido no domingo (2), dia da eleição:

PROPAGANDA ELEITORAL

O QUE É PERMITIDO

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

A propaganda eleitoral na internet, de forma gratuita, em sítios de candidatos, partidos ou coligações, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Também é possível via blogs, sítios de relacionamento e de mensagens instantâneas.

O QUE É PROIBIDO

A distribuição de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são proibidas caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos;

Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração de eventual prática de crime eleitoral;

O uso de vestuário ou objetos com qualquer propaganda de partidos, coligações ou candidatos por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nos recintos das seções eleitorais e juntas apuradoras;

Na internet, a veiculação de propaganda paga;

Na internet, ainda que gratuita, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas ou sítios de órgãos oficiais da Administração Pública direta ou indireta.

CRIMES ELEITORAIS

Usar alto-falante e amplificadores de som; promover comício ou carreata;

Arregimentar eleitor ou propaganda de boca de urna;

Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (“derrame de santinhos”);

Corrupção eleitoral: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Transportar eleitor ou fornecer alimentação;

Promover desordem;

Impedir ou embaraçar o exercício do voto;

Coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;

Não observar a ordem da fila de votação;

Votar ou tentar votar mais de uma vez;

Violar ou tentar violar o sigilo do voto;

Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa;

Promover a concentração de eleitores, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e de transporte coletivo, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto;

Fonte: TRE-RS

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