Saiba como justificar a ausência do voto neste domingo

Para os eleitores que não conseguirão cumprir com o dever da votação neste domingo, dia 2, é necessário justificar a ausência na Justiça Eleitoral.

Os motivos para ausência podem ser muitos, mas para garantir a segurança e o dever cívico como cidadão brasileiro basta realizar a justificativa em qualquer zona eleitoral e preencher o formulário que pode ser emitido gratuitamente neste caso. O eleitor que estiver fora do município de cadastro, pode comparecer a seção de votação mais próxima para apresentar ao mesário receptor de requerimento de justificativa eleitoral.

No requerimento devem ser preenchidos todos os dados solicitados, caso o eleitor não tenha adquirido o formulário nos cartórios eleitorais, pode ser impresso na página da Justiça Eleitoral ou em algum dos locais de votação. E na entrega ao mesário é necessário apresentação de documento oficial com foto. No preenchimento é necessário atenção, pois os formulários com dados incorretos, que possam prejudicar a identificação do eleitor, será cancelado, não podendo ser usado como justificativa para ausência nas eleições.

Já aqueles cidadãos que não justificarem o voto no dia da eleição, poderá ainda realizar a argumentação até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao 1º turno, e até o dia 29 de dezembro de 2016, em relação ao 2º turno de votação.

Em casos de doença que seja impossível comparecer até uma zona eleitoral, a pessoa precisa apresentar atestado médico que comprove o estado de saúde  no Cartório Eleitoral da cidade onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar no prazo de 60 dias após cada eleição (cada turno é uma eleição).

Já aqueles eleitores que possuem 16 a 18 anos incompletos ou mais de 70 anos, não é necessário a justificativa.

A pessoa que descumprir com as normas de votação e não justificar será aplicado uma multa pelo Juiz Eleitoral.

 

Fonte: Central de conteúdo da rádio Difusora Bruna Maria de Moura

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