Será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul que discute se o sacrifício e maus tratos de animais por motivos religiosos vai contra a Constituição Federal.
O recurso do MP foi motivado por conta de uma reforma no Código Estadual de Proteção dos Animais, em 2004, que livra de punição quem comete maus tratos e sacrifica animais em nome de práticas religiosas de matriz africana.
O MP argumentou que não se opõe que as religiões pratiquem seus cultos, desde que não haja sofrimento para os animais.
Em sua argumentação, o promotor de Justiça Bruno Heringer explica que a questão religiosa é de competência federal e não cabe aos estados definirem o que pode ser feito e que a lei estadual viola o princípio da laicidade do Estado, que obriga o respeito igualitário a todas as religiões, mas proíbe privilégios a qualquer uma delas.
O processo já foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado que concluiu que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença” e que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”, tendo o entendimento baseado na liberdade religiosa e também porque não há proibição constitucional e jurídica que impeça essa realização.
Agora, a agenda depende da Ministra Carmem Lúcia. Na última semana o STF se manifestou contra as chamadas “Vaquejadas”.
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