O TRE-RS editou no dia 23 de dezembro do último ano, a Resolução 282/2016, que estabelece normas para a renovação das eleições majoritárias nos municípios de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul. A data marcada para a votação – obrigatória – é o dia 12 de março de 2017.
O documento, que deve ser publicado somente no dia 10 de janeiro – em função do recesso forense – traz a regulamentação para a realização das eleições suplementares, inclusive com o calendário eleitoral dos pleitos.
A renovação das eleições nessas cidades acontece porque os candidatos mais votados para os cargos majoritários tiveram seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Os recursos foram analisados pelo TRE-RS e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: TRE
Júris de abril terão dois casos em julgamento em Bento Gonçalves
Você sabia que a sua doação na Campanha da Fraternidade 2024 ajudou 10 projetos sociais na Diocese de Caxias do Sul?
CSG implementa mudança no acesso da ERS-122, em Bom Princípio, para reforçar a segurança viária