Pouco mais de um mês após ser disponibilizada pelo DetranRS, a Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e) já foi baixada por cerca de 10 mil gaúchos. O Rio Grande do Sul é a unidade da federação em que mais motoristas utilizam o documento no celular. Logo depois vem Goiás, que integrou o projeto-piloto e começou a oferecer o serviço em 10 de outubro de 2017. O Rio Grande do Sul passou a disponibilizar a CNH-e em 22 de dezembro, sendo um dos seis primeiros Estados do país a adotar o sistema.
O dia 02 de fevereiro era o prazo final para que todos os Estados passassem a oferecer a versão digital da CNH. O prazo foi prorrogado ontem (30) pelo Conselho Estadual de Trânsito para 1º de julho. Mas a prorrogação não muda nada para os Detrans que já estão emitindo o documento. Além do RS, outros 18 Estados já disponibilizam a CNH Digital.
CNH-e
A CNH-e é uma versão virtual da carteira de motorista. O documento digital tem a mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não.
Para utilizar a CNH-e, o condutor deve ter um documento no novo modelo, que contem o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. Todos que tiveram a CNH emitida após 02 de maio já possuem esse modelo. Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento, em qualquer Centro de Formação de Condutores.
Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, as opções são duas: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados – caso não estejam atualizados – e então realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatran; ou, ainda, para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.
Atenção!
O DetranRS, no entanto, faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Fonte: Detran/RS
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