Solicitações de ressarcimento para danos elétricos em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos estão entre os principais pleitos dos consumidores junto às distribuidoras. Descargas atmosféricas estão entre os motivos mais comuns para as solicitações dos clientes, e não é por menos.
O Brasil é campeão mundial em quedas de raios, com média de 50 milhões por ano. Em 2015, foram registradas 59 milhões de descargas atmosféricas, dos quais 2,3 milhões apenas no Estado de São Paulo, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). No entanto, nem sempre a queda do raio é motivo para que o pedido de indenização do consumidor seja considerado procedente.
Muitos fatores, alheios a responsabilidade das distribuidoras, podem causar a queima de um equipamento. Entre as causas mais comuns estão: ligar aparelhos de 127 volts em tomadas de 220 volts; curto-circuito na rede elétrica da unidade consumidora; queda de raios que podem entrar pelo cabo de TV, internet ou linha telefônica.
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que as distribuidoras registraram 355.827 reclamações dos clientes por danos elétricos. Contudo, apenas 25,54% das solicitações foram consideradas procedentes pelas concessionárias. Ou seja, essa informação revela que nem sempre a queima do equipamento eletrônico tem origem elétrica. Pelas regras definidas pela Aneel, o consumidor só terá direito à indenização quando for comprovada que uma falha na rede de distribuição de energia elétrica foi a responsável por provocar os danos nos bens dos consumidores.
Hoje, o Centro de Operações Integrado (COI) da Rio Grande Energia (RGE) conta com sistemas de alta tecnologia — e certificados por órgãos competentes —, que conseguem analisar as causas dos desligamentos na rede elétrica. Uma vez comprovada que o dano foi causado por alguma deficiência ou anormalidade no sistema elétrico ou por obras de manutenção, operação e ampliação da rede, cabe à concessionária iniciar o processo de indenização aos seus consumidores.
Os pedidos de indenização dos consumidores são avaliados conforme a Resolução Normativa n. 414/10, da Aneel. Pelas regras, o cliente deve entrar em contato com a RGE, por meio dos canais de relacionamento, em até 90 dias depois da ocorrência que teria danificado o aparelho. O consumidor deve fornecer uma breve descrição do caso, com informações sobre a provável data e o horário do ocorrido, sobre a unidade consumidora, sobre os problemas apresentados e sobre a marca e modelo do aparelho.
A distribuidora poderá, num prazo de até 10 dias corridos, a partir do registro do caso, realizar a verificação do equipamento supostamente danificado. Para equipamentos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamento, esse prazo cai para 1 dia útil. A concessionária tem até 15 dias para responder ao consumidor se o seu pedido de indenização foi aceito ou não, contados da solicitação ou da verificação se essa for realizada.
Neste período, a distribuidora avaliará, em seus registros, se houve perturbação na rede elétrica na data e hora informada. Caso seja encontrada ocorrência no sistema que possa ter afetado a unidade consumidora, a concessionária pode requerer que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas sobre o equipamento danificado ou pedir um laudo e orçamento de oficina credenciada. Após análise das informações dos registros na rede, da verificação e dos laudos e orçamentos, caso seja constatado o nexo causal, a distribuidora encaminhará resposta deferindo o pedido do ressarcimento. O ressarcimento ocorrerá em até 20 dias após a resposta fornecida ao consumidor (pagamento em moeda corrente ou conserto/substituição do equipamento em assistência técnica).
Ainda segundo a resolução da Aneel, a distribuidora só pode eximir-se do dever de ressarcir, quando:
• Comprovar a inexistência de dano causado pelo serviço da distribuidora,
• O consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a verificação, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora;
• Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir da unidade consumidora;
• O prazo ficar suspenso por mais de 90 (noventa) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor;
• Comprovar a ocorrência de qualquer procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado, ou a religação da unidade consumidora à revelia;
• Comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente, desde que comprovadas por meio documental ao consumidor;
• Antes da resposta da distribuidora, o solicitante manifestar a desistência em receber o ressarcimento pelo dano reclamado.
Cuidados com o uso de equipamentos durante chuvas
Durante chuvas e tempestades com descargas atmosféricas, os consumidores devem tomar alguns cuidados no uso dos equipamentos eletroeletrônicos para evitar riscos à vida e danos aos aparelhos.
“Para evitar prejuízos e zelar pela sua segurança, o cliente pode seguir algumas dicas durante as tempestades com descargas atmosféricas, como evitar tocar os aparelhos eletrodomésticos e retirá-los antes das tomadas”, orienta a gerente de Serviços de Recuperação de Energia da RGE, Alexsandro da Silva Souza.
Confira as dicas abaixo:
• Nunca use aparelhos elétricos e eletrodomésticos durante as tempestades elétricas ou em locais com água ou umidade, nem com as mãos ou os pés molhados. Cobri-los não gera qualquer efeito de proteção;
• Não mude a chave (verão/inverno – fria/morna/quente) do seu chuveiro se ele estiver ligado e, principalmente, nos dias em que estiverem ocorrendo descargas atmosféricas. Se tomar choque ao ligar torneiras e chuveiros elétricos, isso indica que existe um problema de aterramento (fio de terra) na instalação;
• Não mexa no interior dos televisores e opte por mantê-los desligados durante as tempestades. Equipamentos eletrônicos sensíveis, como microcomputadores, precisam de proteção especial contra descargas elétricas;
• Evite falar ao telefone, pois uma descarga atmosférica também pode entrar pela rede de dados;
fonte: RGE
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