Neste mês de junho, momento em que ocorrem Festas Juninas, onde as comunidades promovem os tradicionais “arraias” ou quermesses. Com muitas barraquinhas, que oferecem desde comidas e bebidas a brincadeiras, as festas juninas têm diversão garantida, fazendo desse período um convite aos momentos de alegria e descontração com amigos e familiares, mas também de reforço à segurança.
“Não transforme o momento de diversão numa fatalidade. Contate as empresas do Grupo CPFL Energia, ou seja, a RGE e a RGE Sul, para que possamos orientar sobre os padrões de segurança em relação à rede elétrica. É importante que um eletricista profissional execute todas as atividades relacionadas à fiação e conexão com a rede elétrica. Os equipamentos devem ter o selo do Inmetro. Além de todo cuidado com a organização, lembramos que soltar balões também traz risco à população e podem causar graves acidentes”, ressalta Marcos Victor Lopes, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho do Grupo CPFL.
Além dos alertas apontados por Lopes, confira a seguir uma lista com 6 dicas que a RGE e a RGE Sul prepararam especialmente para a população, com o intuito de promover a segurança e garantir a alegria até o final das festas:
1) Montagem de barracas: Muitas vezes, não há a preocupação em chamar um eletricista ou especialista para checar se as instalações elétricas estão de acordo com as normas técnicas e sem apresentar riscos aos que estão trabalhando ou participando do evento. A infraestrutura para as festas deve ser montada, considerando todos os cuidados para garantir a segurança dos participantes, de modo que barracas, palanques e palcos sejam montados sempre a uma distância segura da rede elétrica.
2) Conexões clandestinas: É importante lembrar que ligações clandestinas são proibidas e consideradas ato criminoso. Procure atentar-se aos cuidados com a rede de iluminação e de alimentação das tomadas. O correto é sempre utilizar os serviços de um eletricista profissional para executar toda a fiação e fazer a adequada conexão à rede elétrica. Recomenda-se a utilização de equipamentos que tenham garantia de segurança. Procure o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a qualidade desses aparelhos e consulte sempre os técnicos da distribuidora de energia sobre os parâmetros de segurança com a rede elétrica, antes de montar a festa.
3) Manuseio de materiais próximo à rede elétrica: Também é importante que todos os profissionais envolvidos com a montagem de barracas fiquem atentos ao manusear vergalhões de ferro, arames, escadas, réguas de alumínio e outros materiais metálicos ou não, os quais, em contato com a rede elétrica, podem provocar graves acidentes. Outro cuidado é ao instalar as tão coloridas ”bandeirinhas”. Sinônimo da alegria que permeia a festa junina, as bandeirinhas, de maneira alguma, devem ser penduradas nos postes e nos cabos de energia e nem conter fios ou cabos metálicos em sua confecção.
4) Fogo x Poste: A fogueira, outro símbolo representativo das festas juninas, não deve ser acesa próxima à rede elétrica. O calor das chamas pode danificar os fios, cabos e postes, causando o corte no fornecimento de energia para aos clientes da RGE e da RGE Sul.
5) Avaliação do local: Um alerta importante para os pais que vão levar os filhos para participar de Festas Juninas é que, ao chegar ao local, prestem atenção em todo o entorno da festa. Observem a estrutura das barracas e vejam se existem fios de energia passando por locais onde irão pisar, se a fiação não está solta ou baixa ou com fios mal emendados e desencapados. Lembrem-se de que o risco de acidente é grande nesses casos e a festa pode se transformar em fatalidade.
6) Balões não!: Outro costume muito comum durante o período, especialmente no Centro do país, é a prática de soltar balões. Os balões podem provocar graves acidentes se caírem em áreas residenciais e industriais, além do risco de incêndios, caso atinjam a rede elétrica ou as subestações. Se caírem próximos às linhas de transmissão, podem interromper o fornecimento de energia para um grande número de consumidores. De acordo com o Art. 42 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 – que criminaliza as condutas de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano –, a pessoa que for flagrada no cumprimento dessas atividades pode ser presa e cumprir pena de um a três anos de detenção, ou multa, ou ambas condenações cumulativamente.
Fonte: RGE
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