Com o intuito de evitar ainda maior insegurança, o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira decidiu realizar nesta segunda-feira, por videoconferência, o julgamento do recurso do Estado contra a decisão que suspendeu liminarmente as aulas presenciais no RS, sob bandeira preta.
O magistrado não conheceu os pedidos formulados pelo Estado do RS, esclarecendo não poder atender à consulta formulada por não se tratar o Judiciário de instância consultiva, nem por se tratar do instrumento adequado para a concessão do efeito suspensivo.
O julgador ressaltou que se verifica ter ocorrido fato novo, pois em 1º Grau foi proferida nova decisão, frente aos termos no novo Decreto governamental. “Ou seja, ao proferir a nova decisão, houve acréscimo argumentativo absolutamente novo, até então inexistente na decisão anterior, objeto deste recurso”, avaliou.
Lamentou ainda o alto grau de insegurança vivido nas últimas horas, “o qual decorre de uma expectativa gerada na sociedade pela edição de um novo Decreto quando a questão estava subjudice, com desfecho programado para três dias após a entrada em vigor do citado ato. Penso que esta situação poderia ter sido evitada”.
O recurso será analisado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, às 18h.
Proc. 5034650-46.2021.8.21.7000
Plantão
Na noite deste domingo, o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em plantão, negou recurso do Ministério Público contra a liminar que suspendeu as aulas presenciais,
O magistrado considerou ser necessário aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento pela 4ª Câmara Cível (que ocorrerá nesta segunda-feira).
Considerou incoerente que o Governo do Estado tenha mantido, durante todo o ano passado, com inúmeras regiões do Estado em bandeira vermelha ou laranja (ou até amarela) as aulas presenciais suspensas em todos os níveis da educação. E que agora, em bandeira preta – que representa altíssimo nível de transmissão do vírus, pretenda determinar a retomada, sem vacinação de professores e auxiliares e fornecimento de máscaras adequadas.
Por fim, determinou intimar com urgência o Governador, o Prefeito de Porto Alegre e o Presidente do Sindicato do Ensino Privado (SINEPE) para cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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