A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor), desde que previamente o comprador/destinatário emita a Nota Fiscal de entrada, está dispensada temporariamente. A medida tem validade desde 1° abril até 30 de junho de 2020 e está no Decreto nº 55.173 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9/4).
Conforme a Receita Estadual, a determinação visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão da Covid-19. Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário.
O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos. Nas vendas/saídas do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos.
Neste período da dispensa, se busca evitar o deslocamento dos produtores rurais até as prefeituras para a retirada de Talão de Notas Fiscais de Produtor, com a consequente necessidade de interação com o servidor municipal, trânsito e aglomeração de pessoas no setor de atendimento, situações que podem potencializar a propagação do coronavírus.
Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas/saídas de produtos.
“É uma medida administrativa que vai facilitar o trabalho dos produtores rurais e para que possamos continuar as atividades com prevenção e tentando reduzir os impactos”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Fonte: Sefaz
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