Produzida pelo curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, uma cartilha sobre a destinação de parte do Imposto de Renda devido a fundos e programas sociais está sendo utilizada pelo Ministério da Fazenda para a orientação de contribuintes de todo o país. O prazo para declaração se iniciou nesta quinta, dia 2, e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
Intitulado ‘Guia sobre Benefícios Fiscais nas Doações para Fundos e Programas’ e com a proposição ‘Transforme sua Contribuição em Ação’, o material foi desenvolvido pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de Contábeis da UCS, em parceria com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul.
As instruções são dirigidas tanto a pessoas físicas como pessoas jurídicas e abordam a doação de valores do Imposto de Renda devido utilizando incentivos fiscais nas áreas social e cultural. Podem ser contemplados os seguintes fundos e programas:
– Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Fundos do Idoso
– Fundo Nacional de Cultura (FNC)
– Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines)
– Fundo ao Desporto
– Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
– Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD)
– Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
Para acessar o guia, o interessado deve, a partir da página inicial do site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br), escolher a opção ‘Educação Fiscal’ no menu ‘Acesso Rápido’, à esquerda. Dentro da página seguinte, deve-se clicar no botão ‘Folhetos Orientativos’. O endereço direto é idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/folhetos-orientativos.
Sobre a declaração:
* O prazo para declaração do IR 2017 abriu nesta quinta, dia 2, e se estende até as 23h59 do dia 28 de abril;
* De acordo com a Receita Federal, deve efetuar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
* Quem optar pelo desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
– Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço ‘Fazer Declaração’, disponível para tablets e smartphones.
Restituição
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo a restituição do IR. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto a pagar
O imposto a pagar poderá ser dividido em até oito cotas mensais, nenhuma inferior a R$ 50. Caso o valor seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira (ou única) cota deve ser paga até 28 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O pagamento integral ou das cotas pode ser efetuado mediante: transferência bancária eletrônica; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: UCS
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