O resgate do primeiro Receita Certa deste ano já está liberado aos gaúchos. Ao todo, 715 mil consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha podem retirar o prêmio até o dia 23 de maio. Na rodada inaugural, a Receita Estadual distribuiu R$ 7,1 milhões aos contribuintes. Recebem o depósito consumidores que solicitaram CPF na nota fiscal nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.
Os prêmios da rodada variam de R$ 5,00 (valor mínimo para resgate) a R$ 10,18 – conforme o número de pontos acumulados no último trimestre. O cidadão que não atingiu o valor mínimo de resgaste acumula o prêmio para os trimestres seguintes e poderá retirá-lo quando a quantia mínima for superada. Nesta rodada, cerca de 2 milhões de pessoas encontram-se nesta situação.
Os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa pelo aplicativo ou site do NFG. Há a opção de resgate por Pix ou via depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF cadastrado no programa.
De acordo com as regras do Receita Certa, o repasse de recursos à população é oriundo do aumento real de arrecadação do ICMS varejista registrado no trimestre anterior. Quando não ocorre incremento do tributo. No entanto, a Receita Estadual realiza uma redistribuição dos valores não resgatados nas rodadas passadas – prática que foi adotada nesta apuração.
Criado no âmbito da Reforma Tributária, aprovada em 2020 pela Assembleia Legislativa, o cashback gaúcho é uma forma de devolver à população parte da arrecadação do Estado junto ao varejo. Trata-se de uma ação que beneficia o cidadão, as empresas e o Estado, uma vez que a sociedade gaúcha se engaja no processo de fiscalização tributária ao solicitar a nota fiscal no momento da compra. O programa também colabora com a manutenção da concorrência justa de mercado e contribui para o aumento da arrecadação do Estado, que se reverte em investimentos na prestação de serviços públicos de qualidade.
Como funciona o cálculo do Receita Certa
A distribuição do Receita Certa tem como parâmetro o chamado “valor do ponto”. Para calculá-lo, a Receita Estadual divide o valor total a ser repassado (fruto do aumento real de arrecadação com o ICMS do varejo) e divide pelo número de pontos obtidos pelos consumidores ao longo do último trimestre (a cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota, o consumidor gera 1 ponto).
Por exemplo:
• Valor a ser distribuído: R$ 18.225.932,20
• Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8.617.899.830,82
• Valor do ponto: R$ 18.225.932,20 / 8.617.899.830,82 = R$ 0,002150
Com o “valor do ponto” calculado, ocorre a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos por cada cidadão. O resultado desta operação é, portanto, o valor a que cada contribuinte tem direito.
Por exemplo (com base no exemplo anterior):
• Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 10 mil
• Valor do ponto: R$ 0,002150
• Valor a receber: 10.000 * R$ 0,002150 = R$ 21,50
Limites de pontuação
Com o objetivo de distribuir prêmio de forma mais igualitária, a Receita Estadual criou alguns limites de pontuação para o cálculo do Receita Certa, entre eles:
• 1 mil pontos por documento fiscal – ou seja, uma nota fiscal de R$ 1,5 mil gera no máximo 1 mil pontos;
• emissão de no máximo 30 notas de um CPF no mesmo estabelecimento, dentro de um mês;
• máximo de 5 mil pontos por mês, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
(KPJ)
Missa em ação de graças e apresentação dos novos festeiros encerra programação da 147ª Festa de Santo Antônio
Diocese de Caxias do Sul lança edital para projetos que queiram receber recursos da Campanha da Fraternidade 2025
UCS participa de projeto para identificar formas de mitigar desastres climáticos