A decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de publicar nova tabela para o preço mínimo do frete rodoviário acentuará os efeitos danosos da política de tabelamento, cujos principais resultados para o país foram a redução do crescimento da economia e o aumento de preços para a população, sobretudo na cesta básica.
“O tabelamento do frete é medida equivocada e simplista, que não soluciona o problema do transporte rodoviário do país nem dos caminhoneiros, agrava os problemas da indústria e pune todos os consumidores brasileiros”, afirma o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.
A CNI destaca, ainda, que o ajuste de preços foi baseado apenas no anúncio do aumento de preços de diesel nas refinarias, ou seja, muito antes desses preços chegarem nas bombas de combustível ou afetar o custo dos transportadores. Além disso, a decisão foi tomada pela ANTT sem a participação dos embarcadores, conforme determina a legislação.
A agência também não criou a comissão prevista para discutir a tabela de preços e não respondeu as dúvidas sobre sua aplicação. Isso inviabiliza a aplicação de qualquer eventual tabela. Esses e outros elementos reforçam a tese de que a tabela é inconstitucional, deixa claro o desprezo da ANTT pelas boas práticas regulatórias e torna patente a ilegalidade de suas ações.
O setor produtivo espera uma célere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Corte julgar três ações sobre o tema, entre as quais uma na qual a CNI pede que a Lei 13.703/2018, que instituiu o tabelamento do transporte de cargas nas rodovias, seja declarada inconstitucional por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência.
➡️ Homem more em acidente no interior de Veranópolis
BRIGADA MILITAR PRENDE HOMEM POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, EM CAXIAS DO SUL
BRIGADA MILITAR PRENDE HOMEM COM MACONHA, EM GUAPORÉ