Foi publicado no Diário Oficial de Bento Gonçalves nesta quinta-feira (12), o Decreto 11.765/2023 que estabelece os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023 no âmbito da administração Municipal.
As horas não trabalhadas, nos pontos facultativos, serão compensadas conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
Confira:
II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio, Dia Internacional do Trabalho (feriado nacional);
VII – 08 de junho, Corpus Christi (Feriado Municipal – Lei Municipal nº 4149/2007);
VIII – 09 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 13 de junho, Dia de Santo Antônio (Feriado Municipal – Lei Municipal nº 4149/2007);
X – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 08 de setembro (ponto facultativo);
XII – 20 de setembro, Revolução Farroupilha (feriado estadual);
XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV – 13 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 03 de novembro, Finados (ponto facultativo);
XVIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIX – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
PG
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