“Quem não cumprir com a obrigação até o final do ano terá o pagamento do benefício ou provento suspenso”, informa o Ministério da Economia, ao esclarecer que este é um procedimento previsto em lei que deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. A medida é adotada com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve comparecer presencialmente em uma agência do banco onde recebe o pagamento, levando consigo documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel.
Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – que recentemente passou a se chamar Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Arquivo Agência Brasil / Divulgação
(RM)
IV Encontro Restaurativo reforça os ideais da cultura de paz em Bento Gonçalves
Prefeitura de Bento realiza mutirão de limpeza de pichações neste sábado, dia 23
Alunos da EMEF Maria Borges Frota participam de contação de histórias em alusão à consciência negra