

“Quem não cumprir com a obrigação até o final do ano terá o pagamento do benefício ou provento suspenso”, informa o Ministério da Economia, ao esclarecer que este é um procedimento previsto em lei que deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. A medida é adotada com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve comparecer presencialmente em uma agência do banco onde recebe o pagamento, levando consigo documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel.
Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – que recentemente passou a se chamar Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Arquivo Agência Brasil / Divulgação
(RM)
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