Diferentemente da segunda chamada, a espera não é automática. A inclusão na lista é exclusiva aos candidatos que participaram daquele processo seletivo do Prouni 2021 e não está aberta a novos inscritos.
O Prouni acontece sempre duas vezes por ano, para ingresso no primeiro e no segundo semestre. Quem não for chamado em lista de espera, cujo resultado será divulgado em 5 de março, tem que esperar até a edição seguinte para tentar novamente. Essa etapa comporta todas as vagas não preenchidas dentre as 162 mil oferecidas durante primeira e segunda chamadas desta edição do Prouni.
Comprovação
No caso de candidatos pré-selecionados em lista de espera, o período para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição é de 8 a 12 de março. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Divulgação
Os cursos disponíveis na lista de espera variam em cada edição. Como os resultados da espera vão sendo divulgados aos poucos, conforme a disponibilidade de vagas, o interessado deve acessar o sistema todos os dias, até o encerramento do período, para ver se foi contemplado. O Ministério da Educação não envia mensagens informando sobre a aprovação. Caso pré-aprovado, o candidato também deve ficar atento ao prazo para a apresentar documentação exigida como comprovantes de renda, identificação pessoal, endereço e escolaridade.
Candidatos
Criado para permitir o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior, só podem pleitear uma bolsa candidatos que fizeram o Enem mais recente e obtiveram pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado a redação. Também é necessário comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, três salários mínimos por pessoa e não ter diploma de nível superior.
O candidato também precisa se encaixar em um dos pré-requisitos abaixo:
- ter feito todo o ensino médio em escola pública ou em particular como bolsista integral;
- ser professor da rede pública de ensino básico no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda;
- Ser pessoa com deficiência.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação
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