Medidas para modernizar a gestão da Segurança Pública do Rio Grande do Sul também integram o pacote apresentado pelo governador José Ivo Sartori nessa segunda-feira (21). As propostas priorizam a atividade-fim e o melhor aproveitamento dos recursos financeiros. Também pretendem aumentar a permanência de policiais no serviço público, com o desestímulo à aposentadoria, garantindo maior efetivo nas ruas, reduzindo custos e gerando mais racionalidade e qualidade dos serviços.
O enxugamento da máquina começou na própria estrutura administrativa do órgão central. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) possuía dez departamentos e 34 divisões. Atualmente, conta com cinco departamentos e 20 divisões. A reestruturação permitiu devolver à atividade-fim os servidores das estruturas extintas.
Mesmo ainda dependendo da regulamentação por decreto, as ações já foram efetuadas pela secretaria. “As corporações receberam 46 policiais civis e militares que até então trabalhavam na secretaria. Dispensamos também 17 servidores civis. Um total de 63 servidores a menos, sem afetar os trabalhos a serem desenvolvidos”, afirma o secretário Cezar Schirmer.
“Aquele Estado gastador e perdulário, de décadas atrás, não existe mais. Temos que melhorar a prestação de serviços e garantir segurança aos cidadãos e isso só será possível através de um processo de quebra de paradigmas, revisão de conceitos e implantação de mecanismos modernos de gestão”, enfatiza Schirmer.
Uma destas ações é a alteração do estatuto da Brigada Militar para fins de contagem de tempo de serviço. A atual legislação não impõe limites para a averbação de tempo público ou privado. Passarão a serem exigidos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Assim, limita-se em no máximo cinco anos a possibilidade de averbação, aumentando o tempo de permanência na ativa.
Com relação às aposentadorias dos oficiais da Brigada Militar, parte da questão foi resolvida com a instituição da carreira jurídica na corporação, em 1997. A partir de então, foi estabelecida a exigência de que todos os oficiais da corporação sejam bacharéis em Direito, aumentando em cerca de dez anos a idade média de ingresso e, por consequência, de aposentadoria destes servidores. “Hoje, a maioria dos oficiais já pertence a este regime”, assegura o capitão Roger Nardys Vasconcellos, coordenador jurídico da SSP.
Guarda externa dos presídios
A Constituição do Estado prevê que a guarda externa dos presídios (serviço de sentinela de guarita) seja realizada pela BM. O governo propõe o fim das atribuições constitucionais da corporação, em adequação à Carta Magna federal, sem prejuízo da continuidade do serviço. Com a alteração, amplia-se a possibilidade de execução desse serviço e libera-se, gradativamente, a BM para o desempenho de suas funções prioritárias.
Indenização por invalidez ou morte em serviço
Outra proposta de grande de grande interesse público é a de alteração da Lei 10.996/97, que busca maior valorização dos profissionais da Segurança Pública. Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionada ao serviço é de R$ 25 mil. Com a alteração, passará a ter como referência o valor três mil Unidades Padrão Fiscal (UPFs). Uma UPF vale atualmente R$ 17,1441. Isso faz com que a indenização seja de R$ 51.432,30. O benefício será estendido a todas as categorias, desde que o servidor esteja exercendo a atividade-fim.
Cedências de servidores
Para reduzir as cedências da Segurança Pública, o governo apresentou, em junho, a Lei 14.877, que regula cedências para todos os Poderes, órgãos, Estados e municípios. A lei limitou 25 servidores para o Poder Judiciário e Ministério Público; sete servidores civis ou militares, para atuar junto à Presidência da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça do Estado e ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado. Esse é o máximo de efetivo que cada órgão poderá dispor e sua cedência, através de termo de convênio, será decidida individualmente pelo Governador do Estado.
Com a regulamentação via decreto ocorrerá também a institucionalização do critério de interesse da Segurança Pública para o Poder Executivo. Será possível a cedência apenas para a Casa Militar, SSP e instituições vinculadas, Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) e instituições vinculadas, e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Outras propostas apresentadas são: fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade, adequando o estatuto da BM ao estatuto da Forças Armadas; fim da averbação em dobro da licença-prêmio, que será transformada em licença-capacitação de 3 meses, sem a possibilidade de acumular ou dobrar períodos; eliminação de três mecanismos de reserva compulsória, tornando a idade limite para oficiais 65 anos e para os praças, 60 anos; aumento da idade de reforma (oficiais até 70 anos, praças até 65 anos); e a alteração no regime de trabalho da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Fonte: Piratini
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