Ainda sem uma definição no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a formulação do decreto deste ano. A minuta apresentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) endurece as regras para um condenado obter o perdão da pena e incorpora restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.
O Supremo já tem maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção – que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso. O julgamento, porém, foi interrompido anteontem após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Desta forma, as regras definidas por Temer continuam suspensas até a retomada do julgamento.
Na proposta deste ano, além de vedar o benefício a condenados por corrupção, há a previsão de que o perdão só pode ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. Em comparação com a proposta do próprio conselho de 2017, o texto deste ano também amplia a lista de crimes pelos quais não pode haver o indulto, passando a incluir aqueles cometidos contra agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em acidentes de trânsito.
Uma inovação da proposta é condicionar o indulto ao trabalho e ao estudo, se houver oferta e estrutura para isso na administração prisional. Também prevê que os contemplados fiquem sujeitos à perda do benefício caso cometam novo crime no prazo de dois anos.
O conselho mantém a sugestão de proibir o indulto para quem teve a pena de prisão substituída por multa – o que foi descartado por Temer no ano passado, mas reformado por Barroso. A exceção é para presos em “extrema carência material”.
Trâmite
A proposta redigida pelo Conselho já está em análise pela área jurídica do Ministério da Segurança Pública. O ministro Raul Jungmann ainda examinará o texto, que pode passar por modificações antes de ser enviado ao Planalto. O presidente não precisa necessariamente seguir a proposta, e pode alterá-la, como fez em 2017.
O conselho é ligado ao Ministério da Justiça e composto por 13 integrantes, entre professores e profissionais da área do Direito, além de representantes da comunidade e dos ministérios da área social. Eles têm mandato de dois anos.
Previsto na Constituição da República, o indulto natalino voltou a ser criticado ontem pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo. O presidente eleito declarou ter avaliado com “bastante tristeza” o indulto natalino de Temer. Mais cedo, ele defendeu que condenados cumpram integralmente suas penas.
“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, disse Bolsonaro.
Ontem, o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez coro à crítica, mas disse que não é contra a medida. “Respeito enormemente o Supremo Tribunal Federal e qualquer decisão a ser tomada no plenário será respeitada. Mas, na linha que afirmada pelo presidente eleito, esse será o último indulto com tão ampla generosidade”, disse. “Espero que o indulto a ser editado neste ano não tenha o mesmo perfil do ano passado.”
O presidente do CNPCP, Cesar Mecchi Morales, reconhece que um presidente pode deixar de oferecer o indulto enquanto estiver no cargo, mas não acabar com o instituto jurídico por ser parte da Constituição. Ele defendeu a proposta do conselho de 2018. “Algumas ideias amadurecem ao longo dos anos. Procuramos aperfeiçoar a proposta do ano passado”, disse, destacando o indulto condicionado a trabalho e estudo.
Para o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, é preciso evitar o extremo entre o indulto de Temer e o desejo de Bolsonaro de não aplicar mais o benefício previsto na Constituição. “Você não pode pegar um instituto de direito constitucional, uma figura de direito explicitamente constitucional e dizer ‘não vou aplicar isso’. Então para que a Constituição criou a figura do indulto? Nem tanto ao mar, nem tanto à terra”, disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo
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