Termina nesta quinta-feira, dia 12, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. As campanhas eleitorais, no entanto, podem seguir até o próximo sábado, dia 14, véspera do 1º turno das eleições municipais.
A partir das 23h59 desta quinta, também estão proibidos os comícios com aparelhagem de som e a promoção de debates entre os candidatos.
O último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita é na sexta-feira, dia 13. O prazo final para campanha eleitoral de rua, com a distribuição de santinhos e passeatas dos candidatos, é no sábado, dia 14. As datas estão definidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Desde terça-feira, dia 10, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida vale até 48 horas depois do término da votação do 1º turno. A proibição de prisão 5 dias antes da eleição é determinada pela Lei 4737/1965, que permite a detenção somente nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de candidatos, eles não podem ser presos desde o dia 1º de novembro, a menos que seja em flagrante ato criminoso. As eleições municipais estão marcadas para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro nas cidades onde há 2º turno.
Foto: Pixabay
1º Simpósio de Estomias do Tacchini reúne 70 profissionais de saúde
Secretaria da Mobilidade informa alterações no trânsito no bairro Maria Goretti, em Bento
Valor de repasse do IPE Saúde é ampliado e prestadores receberão R$ 163,1 milhões nesta quinta, dia 21