O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio das 10 Promotorias de Justiça Regionais de Educação (Preducs), emitiu nesta sexta-feira, 14 de agosto, nota pública na qual expressam o entendimento que a decisão quanto ao retorno das atividades escolares presenciais, tanto em sua data, quanto em sua forma ou ordem, cabe exclusivamente ao Poder Executivo. Porém, destacam a necessidade de garantir a necessária conciliação entre o direito à educação de qualidade e o asseguramento do direito à saúde.
Dessa forma, os promotores defendem que o retorno das atividades escolares presenciais deve ser precedido pela análise técnica das autoridades sanitárias, em nível estadual e local. Ainda, conforme a nota, entendem que o Decreto Estadual que venha a autorizar o retorno deva estabelecer que a atividade educacional não é submetida à cogestão do sistema de distanciamento social controlado, estabelecido pelo Decreto 55.435/2020, devendo ser observados os critérios fixados pelo Estado para cada bandeira e as respectivas medidas sanitárias.
Outro ponto abordado é de que seja estabelecida no decreto estadual sobre o retorno das atividades presenciais com alunos a necessidade de o estabelecimento ter alvará sanitário válido ou certificação técnica de atendimento às exigências sanitárias, como condição para a reabertura. Também, que seja garantida em todas as redes de ensino, como medida sanitária, a manutenção do ensino remoto, concomitantemente ao presencial, assegurando aos pais o direito à opção, independentemente do aluno pertencer a grupo de risco.
Por fim, entendem os 11 promotores de Justiça signatários que não deve haver diferenciação entre redes públicas e privadas no que diz respeito à autorização de retorno de atividades presenciais com alunos. “Manifestamos confiança na precaução e atuação colaborativa dos gestores públicos gaúchos, em todos os níveis, e nos colocamos sempre à disposição da sociedade gaúcha, no cumprimento de nosso estrito dever constitucional de defesa de seus interesses sociais e individuais indisponíveis”, salientam.
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Fonte: MP/RS
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