Medida valerá durante pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 1255/20 suspende a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer certidões negativas de débitos ou relativas à Dívida Ativa da União dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS). A suspensão valerá a partir da publicação da medida, caso ela seja aprovada e vire lei, e enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A proposta, do deputado Pedro Westphalen, tramita na Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida possibilitará a redução da taxa de juros de contratos de prestadores de serviços de saúde com o SUS, permitindo também um melhor combate à pandemia. Segundo informações de associações de hospitais citadas pelo parlamentar, hoje esses juros não são reduzidos se não forem apresentadas certidões negativas de débitos.
“A redução das taxas de juros oportuniza o aumento do fluxo de caixa dos prestadores de serviços do SUS para investimentos em ações de combate à epidemia, como contratações de profissionais e compra de equipamentos de proteção individuais, materiais e medicamento”, afirma Westphalen.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Brigada Militar e SESC Bento Gonçalves promovem, em agosto, 1ª Corrida do 3º BPAT
ACIDENTE DE TRÂNSITO DEIXA TRÊS FERIDOS APÓS VEÍCULO ATINGIR UM POSTE NO SÃO ROQUE, EM BENTO GONÇALVES
Prefeitura de Bento decreta situação de emergência devido a forte chuva