O artigo 14 da nova lei federal estabelece que, para o município ter acesso às verbas do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), os cargos de gestão escolar devem ser preenchidos por meio de critérios objetivos, técnicos e democráticos, incluindo avaliação de mérito e desempenho, e com possibilidade de escolha pela comunidade escolar entre os candidatos aprovados.
A proposta também busca qualificar o processo de gestão das escolas municipais. O objetivo, na visão do Executivo, é assegurar maior transparência, eficiência e participação da comunidade escolar nas decisões que impactam diretamente a qualidade do ensino.
O vereador líder de governo, Duda Pompermayer (Progressistas), defendeu o projeto durante a sessão ordinária e pontuou que o mesmo visa alinhar a lei municipal com a lei estadual e a lei federal, além de trazer outros benefícios. “O mandato de direção muda de três para quatro anos e para poder concorrer à direção na escola, [o candidato] precisa fazer um curso de formação. Precisa estar capacitado”, disse. Pompermayer também destacou que com a realização da capacitação se criará um “banco” de candidatos aptos a assumirem a direção de escolas do município.
Para a prefeitura, com essa atualização, espera-se promover a valorização de profissionais da educação que demonstrem competência técnica e compromisso com a melhoria contínua dos processos pedagógicos e administrativos. “O projeto representa um importante avanço para o fortalecimento da gestão pública educacional e o aprimoramento do ensino no município”, diz o texto.
Principais pontos do projeto:
• Modelo de Gestão Escolar: diretores e vice-diretores poderão ser escolhidos pela comunidade escolar ou, em alguns casos, indicados pelo prefeito;
• Critérios de seleção divididos em três etapas: Habilitação inicial – exige formação em licenciatura, estar em dia com obrigações funcionais e participação em curso de formação; Candidatura – apresentação de plano de ação, disponibilidade de carga horária, e estar em efetivo exercício na escola; Indicação – quando não houver candidatos eleitos, o prefeito pode indicar um nome da lista de habilitados.
Os mandatos serão de quatro anos, com possibilidade de recondução. O processo eleitoral é feito por votação direta e indireta. O peso dos votos será dividido: 50% comunidade escolar (pais/responsáveis e alunos) e 50% servidores e professores. Nos casos de apenas uma chapa, a eleição será realizada da mesma forma.
Escolas com menos de cinco professores efetivos não realizarão eleição e a direção será indicada pelo prefeito. Situações como vacância, destituição e impedimentos têm regras próprias para manter a continuidade administrativa.
Fonte e foto: Assessoria de Comunicação Social – Câmara de Vereadores
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