O deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) protocolou nesta quarta-feira (20), no Departamento de Assessoria Legislativa da Assembleia/RS, Projeto de Proposição Legislativa, para alterar a Lei 8.109/85. Essa lei dispõe sobre a cobrança de taxas de serviços diversos prestados pelo Estado e órgãos estatais, incluindo taxas dos Serviços de Trânsito. Suprimindo o inciso III no título IV do artigo 1º da Tabela de Incidências, acaba a cobrança da taxa de licenciamento/expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Eletrônico.
De acordo com o Detran-RS, para um veículo circular em situação regular é necessário o pagamento do IPVA, de eventuais multas e da Taxa de Licenciamento. O Seguro Obrigatório deixou de ser cobrado no governo Bolsonaro. A taxa de licenciamento, também chamada de taxa de expedição é justificada pelo Detran: “para cobrir os custos de processamento e geração do documento na versão eletrônica, o CRLV-e”. Na deliberação do Conselho Nacional de Trânsito que dispõe sobre o CRLV-e, não há menção à cobrança. Na Legislação dos Serviços de Trânsito não há referência à licenciamento. Somente a lei em questão, a 8.109/85, trata de taxa de serviços de trânsito. Em 1985, o Detran imprimia o documento e enviava ao proprietário do veículo pelo Correio.
Rodrigo Lorenzoni tem a convicção de que essa proposta está alinhada com a modernização na administração pública que o Estado tem buscado, juntamente com iniciativas de desburocratização, simplificação, transparência, responsabilidade ambiental e eficiência. “Desde que o CRLV não é mais um papel, o Detran e o governo – que já nos cobram o IPVA e utilizam um sistema de controle digital – não têm mais despesas com logística, impressões e custos de envio de documento. Precisamos acabar com essas taxas operacionais que aumentam a carga tributária e pesam no bolso dos cidadãos gaúchos”, afirma o deputado.
Foto:Rodrigo Savedra
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