Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando um novo programa. A iniciativa tem como foco valores de ICMS ST destacados nas notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração em DeSTDA ou arrecadação correspondente.
Após o lançamento do programa-piloto sobre o tema para contribuintes da Delegacia de Canoas enquadrados no setor de supermercados, a Receita Estadual está preparando agora outro programa para o restante do Estado, abarcando um total de 148 estabelecimentos. O valor total do indício de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), DeSTDA e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de outubro de 2022, indícios de redução do valor mensal relativo ao ICMS Substituição Tributária – ICMS ST devido por empresas optantes pelo Regime Simplificado de Tributação, Simples Nacional.
Dessa forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 28 de fevereiro, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta quinta-feira (5/1). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada.
O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização. A central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
(KPJ)
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