A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) lançou, nesta segunda-feira, 30, o Manual de orientação aos agentes públicos estaduais – Eleições 2022. A publicação, já tradicional e disponibilizada de forma digital, baliza a atuação dos gestores em relação às vedações previstas pela Lei Eleitoral. O conteúdo está disponível no link bit.ly/Manual2022.
O guia é também um importante material de pesquisa para o público em geral interessado em aprofundar os conhecimentos relacionados ao tema. O manual traz a sintetização das normas que disciplinam o pleito eleitoral e que balizarão a atuação dos agentes públicos estaduais diante das eleições de 2022.
“O manual eleitoral é uma contribuição da PGE-RS para os gestores públicos poderem ter uma ferramenta de pesquisa prática e rápida para os questionamentos acerca das vedações que se aplicam durante o ano eleitoral, estando disponível também para toda a sociedade”, salientou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
A publicação aborda, de forma clara e completa, as peculiaridades do período eleitoral, como a descrição das condutas vedadas, âmbito de aplicação e sanções previstas em caso de descumprimento. Há comentários voltados à melhor compreensão do texto normativo e são apresentados pontos relacionados, com referências doutrinárias, jurisprudenciais e de casos concretos já examinados.
Entre os assuntos que integram o manual, destacam-se: cessão ou uso de bens públicos; uso de materiais ou serviços; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; atos relacionados a servidores e empregados públicos; propaganda de produtos e serviços; pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; despesas com publicidade; contratação de shows artísticos; programas sociais; distribuição gratuita de bens; inaugurações de obras públicas; abuso de autoridade, dentre outros.
As orientações têm origem na análise das Constituições Federal e Estadual, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90 e alterações), da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95 e alterações), das Leis de Responsabilidade Fiscal Federal e Estadual (Lei Complementar 101/00 e Lei Complementar Estadual 14.836/16) e, principalmente, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e alterações).
Fonte: Governo do Estado
(RM)
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