No ano de 2019, o Serviço de Proteção do Consumidor (Procon) realizou mais de 10 mil atendimentos. Destes mais de 2,5 mil se inserem dentro do tipo de atendimento Reclamações e tem como entre os mais procurados a área de Serviços Essenciais (telefonia, água, luz, entre outros) que lidera a lista dos serviços com 44,05%.
Já a área de Assuntos Financeiros (empréstimos consignados) com 25,17%, Produtos (eletrodomésticos em geral) 20,79%, Serviços Privados (seguradoras, TV por assinatura, cursos, agência de viagens, oficinas mecânicas) com 7,96%, Alimentos com 1,15%, Saúde (planos, seguros) com 0,76% e Habitação 0,12%. Também vale ressaltar que o perfil do consumidor que mais busca os serviços do Procon são Idosos e Mulheres.
A coordenadora do Procon, Karen Bataglia, destaca que “as empresas de telefonia lideram a insatisfação do consumidor quanto ao atendimento prestado. Em primeiro lugar, encontra-se grupo de serviços essenciais, como água, luz, telefone, internet e TV, seguida das financeiras, e como terceiro lugar temos produtos que vai de assistência técnica até a troca por vício de qualidade ou defeito do produto. Já quando se tratam de processos administrativos instaurados, a telefonia e os bancos lideram o ranking”.
O Procon informa ainda que a prática reiterada das reclamações procedentes feitas contras as prestadoras de serviços ou fabricantes dos produtos é o embasamento para os processos administrativos. O consumidor deve sim fazer a sua parte e procurar o órgão e registra sua reclamação. Dessa forma, o Procon deverá ser procurado secundariamente, depois do contato do consumidor junto a prestadora, fornecedora ou assistência técnica.
Contextualizando a questão dos 7,5 mil atendimentos, Karen informa que “são dúvidas de outras áreas do ramo do Direito, ou de outras secretarias ou órgão competentes, tipo: Direito Imobiliário, sobre parquímetro, sobre IPTU, aberturas de empresas, impostos, até pensão alimentícia, coisas que não fazem parte da relação de consumo. Orientamos a entrar em contato com esses órgãos, secretaria, casos que a Defensoria ou até mesmo o auxílio de advogado de confiança do reclamante”.
Orientações do Procon aos consumidores
– Peça a nota fiscal ou o contrato de prestação de serviços na hora da compra ou contratação. Em caso de objetos de maior valor, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, também é necessário exigir o Termo de Garantia que contenha validade do produto e tempo de garantia.
– Na hora da compra, a orientação é verificar possíveis vícios de qualidade na própria loja, uma vez que depois da aquisição de um produto o estabelecimento não tem obrigação de trocar ou receber de volta a mercadoria.
– Para reclamar eventuais problemas junto ao Procon, leve a documentação que possa comprovar o problema.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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