O Cadastro Positivo existe desde 2011 e é um sistema de pontuação que reúne informações sobre uma pessoa para avaliar o risco de crédito. Na prática se configura como uma lista de bons pagadores, através do registro de pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. As responsáveis por coletar essas informações são as empresas de análise de crédito como Serasa, SPC, Boa Vista e Quod.
No banco de dados do Cadastro Positivo as informações que não podem entrar: o que foi comprado, nome do estabelecimento ou localização do imóvel financiado; pagamentos à vista (em dinheiro no débito), saldos bancários ou aplicações; não pode constar: origem social, étnica, saúde, convicções políticas e religiosas.
Quais dados entram no cadastro: cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, contas de luz, água, telefone e datas de pagamentos.
Quem pode consultar as suas informações: os birôs de créditos usam esses dados para formarem o score, isto é, uma nota que reflete o risco de calote de cada pessoa. Podem consultar essa nota as empresas com as quais o consumidor for realizar um negócio ou transação financeira.
Com isso, as empresas e pessoas podem conseguir juros mais baixos e melhores condições de pagamento. De qualquer forma o Procon orienta para que o consumidor fique atento às condições oferecidas.
De acordo com a coordenadora do Procon, Karen Bataglia, “a abertura do Cadastro Positivo é feita de forma automática e não voluntária, como era antes, e abrange todos os CPF do território nacional. No entanto, o munícipe pode pedir a exclusão de seu nome e caso de não atendimento deste pedido dos cadastros de crédito de qualquer birô, o consumidor, morador de Bento Gonçalves, poderá procurar o Procon a fim de registrar sua reclamação”.
O consumidor pode solicitar a exclusão de forma gratuita a qualquer momento a um dos birôs de crédito através de seus canais de atendimento. O birô que receber a solicitação tem 2 dias úteis para encerrar o cadastro e transmitir o pedido aos demais birôs, que devem atender a solicitação no mesmo prazo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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