O Procon de Bento Gonçalves divulga para a comunidade orientações sobre a venda casada, que é uma prática comercial proibida por lei. Assim sendo, ela ocorre quando na hora da compra ou contratação de produtos ou serviços, o consumidor fica obrigado a adquirir outro. É uma das ilegalidades mais frequentes em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
Ela é caracterizada quando há venda de um bem ou serviço e esta venda é condicionada à compra de outros produtos ou quando é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.
De acordo com Karen Bataglia, coordenadora do Procon, “é uma infração de ordem econômica como aponta o Lei 8.884. É preciso denunciar. Sempre se pede ao consumidor ler o contrato, independente do tipo de serviço ou produto que se está se adquirindo. Quando o consumidor se sentir lesado, é preciso denunciar aos órgãos competentes como o Procon ou o Ministério Público”.
O Procon traz exemplos como consumação mínima em bares e casas noturnas, compra de produtos sob contratação obrigatória de seguros e proibição da entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos: são práticas comuns de vendas casadas.
As vendas casadas também podem acontecer de maneira oculta, isto é, quando uma pessoa adquire um produto e um serviço adicional não informado que é embutido no valor pago. Essa prática é muito comum: na hora de obter crédito em bancos, compra de passagens com hospedagens e passeios, contratação de seguro nas próprias concessionárias na aquisição de veículos, serviços de internet com TV e telefone quando condiciona o cliente a contratar serviços adicionais para viabilizar a instalação de um produto, cartão de crédito com títulos de capitalização a contratação obrigatória de seguros e títulos de capitalização para concessão de cartões de crédito e aluguel de espaço com buffet, são serviços distintos.
Sendo assim, Bataglia frisa que “o consumidor não pode ser imposto a contratar um deles sob obrigatoriedade de contratar o outro. O consumidor que já tenha adquirido um bem ou serviço por meio de uma venda casada pode solicitar a devolução ou o cancelamento. Primeiramente o consumidor deverá entrar em contato com a empresa para fazer a solicitação, sempre anotando número de protocolo, não obtendo sucesso deverá imediatamente procurar o auxílio do Procon”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Foto: Jose Martim Estefanon
Vazamento de água de grandes proporções no Bairro Botafogo, em Bento Gonçalves
DONO DE QUATRO ARMAS, ATIRADOR DE NOVO HAMBURGO TINHA QUATRO INTERNAÇÕES POR ESQUIZOFRENIA
BRIGADA MILITAR PRENDE HOMEM POR TRÁFICO DE DROGAS EM PARAÍ