O Procon de Bento Gonçalves divulga para a comunidade orientações sobre a venda casada, que é uma prática comercial proibida por lei. Assim sendo, ela ocorre quando na hora da compra ou contratação de produtos ou serviços, o consumidor fica obrigado a adquirir outro. É uma das ilegalidades mais frequentes em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
Ela é caracterizada quando há venda de um bem ou serviço e esta venda é condicionada à compra de outros produtos ou quando é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.
De acordo com Karen Bataglia, coordenadora do Procon, “é uma infração de ordem econômica como aponta o Lei 8.884. É preciso denunciar. Sempre se pede ao consumidor ler o contrato, independente do tipo de serviço ou produto que se está se adquirindo. Quando o consumidor se sentir lesado, é preciso denunciar aos órgãos competentes como o Procon ou o Ministério Público”.
O Procon traz exemplos como consumação mínima em bares e casas noturnas, compra de produtos sob contratação obrigatória de seguros e proibição da entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos: são práticas comuns de vendas casadas.
As vendas casadas também podem acontecer de maneira oculta, isto é, quando uma pessoa adquire um produto e um serviço adicional não informado que é embutido no valor pago. Essa prática é muito comum: na hora de obter crédito em bancos, compra de passagens com hospedagens e passeios, contratação de seguro nas próprias concessionárias na aquisição de veículos, serviços de internet com TV e telefone quando condiciona o cliente a contratar serviços adicionais para viabilizar a instalação de um produto, cartão de crédito com títulos de capitalização a contratação obrigatória de seguros e títulos de capitalização para concessão de cartões de crédito e aluguel de espaço com buffet, são serviços distintos.
Sendo assim, Bataglia frisa que “o consumidor não pode ser imposto a contratar um deles sob obrigatoriedade de contratar o outro. O consumidor que já tenha adquirido um bem ou serviço por meio de uma venda casada pode solicitar a devolução ou o cancelamento. Primeiramente o consumidor deverá entrar em contato com a empresa para fazer a solicitação, sempre anotando número de protocolo, não obtendo sucesso deverá imediatamente procurar o auxílio do Procon”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Foto: Jose Martim Estefanon
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