Procon de Bento alerta para multa a lojistas que não informarem preços em vitrines

O uso de etiquetas com preços de produtos nas vitrines das lojas é obrigatório conforme determina a lei federal nº 10.962, de 11 de outubro de 2004. Porém em Bento Gonçalves apesar de existir a fiscalização e aplicação de multa, muitos lojistas não aderem à prática. O Procon do município realiza visitas periódicas no comércio, pois isso fere um direito básico do consumidor de ter a informação clara e caso o estabelecimento não cumpra a determinação, uma multa é aplicada podendo variar de R$475 a R$6 mil, conforme prevê a legislação.

Baseando-se nos direitos do consumidor que não é obrigado a entrar em um estabelecimento para saber o valor de uma mercadoria que Maciel Giovanella, coordenador do Procon de Bento Gonçalves explicou que a fiscalização no município existe, porém é necessário que o consumidor auxilie o órgão quando perceber que um estabelecimento não está informando os preços nas vitrines. “A precificação é que tenha preço e condições de pagamentos, vários trabalhos têm sido feitos em relação a isso, e percebemos uma sensível melhora até final de 2016. Trabalhamos com uma divulgação para que os lojistas efetuem o serviço”, afirma.

Giovanella alega que o órgão custa entender o porquê tantos lojistas relutam em colocar essa precificação já que a lei está em vigor.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Bento Gonçalves (Sindilojas) entende que no município existe uma relação de instrução e não de combate. Daniel Amadio, presidente da entidade diz entender e informar os empresários sobre a importância de colocar os preços nas vitrines. “Toda a mercadoria tanto na vitrine, quanto dentro da loja, é interessante que o lojista coloque o preço para que o consumidor não tenha que ficar pedindo toda vez que quiser saber o valor”, afirma.

Mas muitos lojistas alegam que com a fixação dos preços, o consumidor não entra no estabelecimento e isso dificulta na hora de adquirir mais produtos. Amadio concorda com a alegação, pois isso previne que o consumidor sinta a experiência da loja, mas diz não justificar a falta do uso de etiquetas. “De repente o comerciante tenha que criar outra alternativa para atrair a atenção para dentro da loja, mas não por causa disso, ele deixe de cumprir com a lei, não queremos problemas legais com nenhum dos nossos representados”, afirma.

Dicas:

Informação dos preços deve ser correta, clara, legível, precisa e ostensiva. É importante que os caracteres, letras e números das informações de preços estejam visíveis.

Preço à vista e parcelado deve sempre ser divulgado e, caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições, como número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos. Todas as informações sobre o preço devem ser indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

Afixar os preços em vendas no varejo, no comércio em geral, esse procedimento deve ser feito por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda. No interior da loja ou nas vitrines, o preço deverá ser exposto, por exemplo, em araras ou manequins. Já nos locais onde o consumidor tem acesso direto aos produtos, a afixação deverá ser direta ou impressa na embalagem. Uso de código referencial ou código de barras.

Condutas proibidas, utilizar o código de referência que deixa dúvida quanto a identificação do item ao qual se refere. Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distancia normal de visualização do consumidor. Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.

Fonte: Central de jornalismo da rádio Difusora

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