O ano letivo está se aproximando e para quem tem filhos frequentando os bancos escolares, essa é uma época que requer paciência. Para não ultrapassar o orçamento pessoal e familiar é necessário realizar uma ampla pesquisa de preço dos materiais escolares. Com o objetivo de auxiliar os consumidores, o Procon-BG, que ao longo deste mês de janeiro realizou a pesquisa de material escolar, orienta para que as compras sejam realizadas com calma e com ampla pesquisa de preços.
O coordenador de políticas públicas do Procon-BG, Maciel Giovanella, comentou sobre os cuidados que os consumidores devem ter no momento de realizar a compra do material escolar. “É de extrema importância a realização de pesquisas item por item em busca do melhor preço. Deve-se atentar para que conste na lista somente itens individuais do aluno, e não itens de uso coletivo, tais como álcool, papel higiênico, toners e material de limpeza”.
Giovanella lembra ainda que “é importante mencionar que o governo federal proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de materiais escolares itens de uso coletivo, conforme a Lei Nº 12.886, de 27 de novembro de 2013. Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis e material de limpeza, são exemplos de materiais de uso coletivo. Os pais devem ficar atentos a esses produtos, e sempre conferir as listas”.
Confira as dicas do Procon-BG
– Confirme com a escola se toda a lista é mesmo necessária;
– Verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados;
– Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
– Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.
– Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
– Atenção ao comprar em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.
Quais são os principais direitos do consumidor que devem ser lembrados
As escolas são obrigadas a fornecer a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o fornecedor que preferir, porém a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, devendo ser livre a escolha do consumidor.
Outro ponto ressaltado pelo Procon é que é preciso verificar as questões de qualidade do produto. Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Segundo o órgão os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa.
No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los.
É lembrado ainda que é importante verificar a política de troca da loja, porque em compras realizadas em lojas físicas, não existe a obrigação de o fornecedor realizar troca imediata do produto. Porém, segundo o Procon, se a loja pratica esta política, é importante solicitar por escrito o prazo eventualmente concedido para troca do produto por liberalidade.
Quais medidas o consumidor pode tomar para garantir seus direitos
Consulte diversos pontos de venda, tais como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros.
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato.
O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias. Esteja atento a estes prazos.
Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária. Por isso, sempre guarde a nota fiscal de compra, comprovantes de pagamento e outros documentos que comprovem a aquisição feita.
Confira a pesquisa de preços dos materiais escolares realizada pelo Procon
https://bentogoncalves.atende.net/cidadao/pagina/procon-pesquisas-de-preco-mensais
Os consumidores que se depararem com irregularidade nas relações de consumo, podem entrar em contato com o Procon de Bento Gonçalves, através do telefone 54 3055-8547/ 54 3055-8544, ou presencialmente, na Rua Mal Deodoro, nº 70, na base térrea da Prefeitura Municipal, para denúncia ou auxílio. O e-mail é procon@bentogoncalves.rs.gov.br.
O atendimento ocorre das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia.
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
Fotos: Rodrigo De Marco
PG
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