A restrição de tráfego ocorre em todo o país nos feriados prolongados. A divulgação das datas de restrição ocorre a cada ano. A intenção é promover a segurança e fluidez no trânsito, já que muitas famílias viajam em tais períodos.
Com a aproximação do feriado no próximo fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal informa que, assim como em outras datas comemorativas, tais como carnaval e natal, por exemplo, no feriado de Páscoa também haverá restrição de tráfego para combinações de veículos de carga, CVC (conhecidos como “bitrem”), e de transporte de veículos, CTV (conhecidos como “cegonhas”). A restrição ocorre em todas as rodovias federais do país.
Esses veículos, devido às suas dimensões, tendem a dificultar as operações de ultrapassagem e ocupar grandes espaços na rodovia. Assim, de modo a garantir fluidez e segurança no trânsito, esses veículos são proibidos de transitar em determinadas datas e horários, os quais são os mais utilizados pelas famílias em suas viagens.
Assim, no feriado de Páscoa deste ano, que vai de 13 a 16 de abril, haverá restrições de tráfego, nas rodovias federais, nos seguintes dias e horários: das 16h às 22h, nos dias 13 e 16, e das 6h ao meio dia, no dia 14. Portanto, houve uma pequena alteração quando comparado ao período de carnaval, quando a restrição perdurava até a meia noite.
Caso veículos com restrição de tráfego sejam flagrados transitando na rodovia nas datas e horários restritos, eles serão retidos até o término do horário da restrição e, seus condutores, multados em mais de R$130, com 4 pontos no prontuário (infração média).
Fonte: PRF
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