A PRF abordou um caminhão carregado com toras de madeira bruta no km 300 da BR 386 em Pouso Novo/RS. Os policiais constataram tratar-se de madeira de Araucaria. A carga não possuía Nota Fiscal nem DOF – Documento de Origem Florestal, que são obrigatórios. Além disso, o corte de araucária é proibido durante os meses de abril, maio e junho, conforme Portaria Normativa DC-20 do IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, conhecido como período de defeso.
Diante da situação, foi lavrado Termo Circunstanciado pelo crime previsto no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação – responsabilizando o motorista, que é morador de Pouso Novo, e os representantes da empresa proprietária da carga.
A madeira apreendida será encaminhada ao IBAMA e o veículo utilizado no crime ficará à disposição da Justiça.
Fonte: PRF
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