A PRF abordou um caminhão carregado com toras de madeira bruta no km 300 da BR 386 em Pouso Novo/RS. Os policiais constataram tratar-se de madeira de Araucaria. A carga não possuía Nota Fiscal nem DOF – Documento de Origem Florestal, que são obrigatórios. Além disso, o corte de araucária é proibido durante os meses de abril, maio e junho, conforme Portaria Normativa DC-20 do IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, conhecido como período de defeso.
Diante da situação, foi lavrado Termo Circunstanciado pelo crime previsto no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação – responsabilizando o motorista, que é morador de Pouso Novo, e os representantes da empresa proprietária da carga.
A madeira apreendida será encaminhada ao IBAMA e o veículo utilizado no crime ficará à disposição da Justiça.
Fonte: PRF
BRIGADA MILITAR PRENDE HOMEM E APREENDE MENOR POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO BAIRRO VOLTA GRANDE, EM FARROUPILHA
BRIGADA MILITAR PRENDE HOMEM POR TRÁFICO DE DROGAS NO VILA NOVA, EM BENTO GONÇALVES
ACIDENTE ENTRE CARRO E MOTO DEIXA DOIS FERIDOS NO VILA NOVA, EM BENTO GONÇALVES