Publicada no Diário Oficial a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do CTB, determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Rio Grande do Sul, informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Tal medida foi adotada pelo governo federal para torna os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes.
FONTE: PRF
FOTO: Divulgação
IV Encontro Restaurativo reforça os ideais da cultura de paz em Bento Gonçalves
Prefeitura de Bento realiza mutirão de limpeza de pichações neste sábado, dia 23
BRIGADA MILITAR APREENDE ADOLESCENTE POR TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, EM BENTO GONÇALVES