A Susepe – Superintendência de de Serviços Penitenciários – confirmou nesta tarde de quinta-feira, 21, a interdição do Presídio Estadual de Bento Gonçalves em virtude da superlotação da casa prisional. A partir desta data, a casa de detenção não recebe mais detentos.
Nos últimos dias o Ministério Público, através do promotor Gilson Medeiros, havia ingressado na justiça com um pedido de interdição, que foi acatado pelo Poder Judiciário.
A casa prisional conta com 317 presos, mas não poderá superar os 192 detentos, sendo que a Susepe deverá providenciar a transferência dos excedentes. Além disso, novos presos provisórios (prisões em flagrante ou temporária) não poderão ficar mais de cinco dias no local se a capacidade exceder o número imposto.
Conforme os apontamentos do MP, o prédio é muito antigo, não oferece trabalho interno aos apenados, os presos não são classificados nos termos da Lei de Execução Penal, não permite a separação de presos por grupos criminosos, entre outros problemas.
A situação da casa prisional é alvo de preocupação desde 2007, quando o MP pediu a interdição parcial do Presídio Estadual de Bento Gonçalves. Naquele ano, a Justiça proibiu o ingresso de presos provisórios ou condenados provenientes de outras comarcas.
Em 2012, foi determinada providência específica para a cela do castigo, para que fosse ocupada pelo máximo de três presos. Em virtude de uma rebelião ocorrida em maio de 2014, foi determinada a remoção de todos os presos e a interdição total do Presídio Estadual de Bento Gonçalves.
Naquele mesmo mês, foi determinado o levantamento da interdição total do albergue do Presídio Estadual de Bento Gonçalves, permanecendo a interdição quanto aos demais setores. Mais recentemente, em março de 2015, foram atenuados os rigores da interdição. No entanto, a situação voltou a tornar-se problemática, o que incitou a ação de interdição proposta pelo MP.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações do MP
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