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Presidente em exercício da Câmara anula sessões do impeachment de Dilma

Uma nota enviada a imprensa, assinada pelo Waldir Maranhão (PP-MA), presidente em exercício da Câmara dos Deputados, pegou a todos de surpresa. O texto comunica que a Casa atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e anula as sessões do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), realizada nos dias 15, 16 e 17 de abril. Na votação, 367 deputados se posicionaram a favor do afastamento da presidente. Maranhão, que votou contra o afastamento da presidente, pediu que o processo retorne do Senado, a dois dias da votação da admissibilidade do impeachment pelo plenário. A votação ocorreria nesta quarta-feira, 11 de maio. De acordo com o presidente em exercício da Câmara, “os partidos não poderiam ter orientado voto dos parlamentares” e que Dilma deveria ter se manifestado no final da sessão.

— Cada deputado deveria ter votado de acordo com as suas convicções pessoais e livremente e não poderiam, antes da conclusão da votação, terem anunciado publicamente seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição, afirma Maranhão, na nota enviada aos meios de comunicação.

Ele também informa que determinou nova sessão para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões, “contadas da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados”.

Assim que souberam da decisão de Waldir Maranhão, deputados de oposição já anunciaram que irão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro, a Corte havia deliberado sobre o rito do impeachment, com a definição de regras.

Maranhão é presidente em exercício da Câmara dos Deputados, porque o ministro do STF Teori Zavascki determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato, depois do pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob acusação o peemedebista de “tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava-Jato”.

 

Confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

  1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.
  2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
  3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
  4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
  5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
  6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,

Deputado Waldir Maranhão

Presidente em exercício da Câmara dos Deputados

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