Recentemente aprovada, a Lei Municipal nº 235 de 10 de maio de 2017, que concede o ressarcimento dos gastos com a alteração do registro de troca de placa de veículo para Pinto Bandeira, tem por objetivo estimular a população local a emplacar seus veículos no município e por consequência aumentar a arrecadação. O cidadão será ressarcido pelo Município o valor dos gastos no processo de transferência de emplacamento de veículo registrado em Bento Gonçalves para Pinto Bandeira.
O Prefeito Hadair Ferrari, explica que o propósito da administração municipal é incrementar a receita da cidade, uma vez que 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é destinado para o município onde o veículo está emplacado.
“Acreditamos que a iniciativa irá motivar os proprietários de Pinto Bandeira, em emplacar seus veículos aqui, como uma medida em prol do município, e que culmine no aumento significativo da arrecadação, mesmo com a restituição dos gastos”, justifica o Prefeito Municipal. Hadair frisa que o ressarcimento abrange somente os gastos com a alteração do registro de troca de placa de Bento Gonçalves para Pinto Bandeira no período de 1º de junho até 31 de outubro de 2017.
Os motoristas interessados devem procurar a Prefeitura e apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade ou outro documento de identidade; comprovante de endereço; documento do veículo (CRLV), recibo de compra e venda do veículo; Após realizar a solicitação na Prefeitura, o proprietário deverá dirigir-se ao DETRAN com a documentação e solicitar o serviço de troca de município.
No ato, será realizada a vistoria do veículo e a troca de placa e/ou tarjeta. O custo será de aproximadamente R$ 140,00. O prefeito Hadair explica que o ressarcimento se fará através de depósito bancário, mediante a entrega na Prefeitura da primeira via da nota fiscal, identificando o proprietário.
Fonte: Prefeitura de Pinto Bandeira
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