Prefeitura de Monte Belo decreta situação de emergência

Depois de Bento Gonçalves decretar situação de emergência preventiva, Caxias do Sul e Santa Tereza decretarem situação de emergência, agora é Monte Belo do Sul o município que acaba de confirmar. O decreto é assinado pelo prefeito Adenir Dallé,

Confira abaixo:

MUNICÍPIO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Decreto nº 026/2018

ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

Considerando que a greve dos caminhoneiros é um movimento legítimo, amparado pelo artigo 9º, da Constituição Federal;

Considerando o desabastecimento dos combustíveis nos postos de combustíveis localizados no Município;

Considerando, por fim, que os recursos de combustíveis deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Monte Belo do Sul a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para as áreas essenciais, quais sejam saúde e saneamento.

§ 1º – A partir do dia 04 de junho de 2018, as aulas na rede municipal, ficarão suspensas.

§ 2º – Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio de máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.

Art. 2º – Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, serviços para manter o fornecimento de água, já que é caso de saúde pública.

Art. 3º – Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e veículos necessários para a manutenção do fornecimento da água.

Art. 4º – Ficam suspensas as sessões de abertura dos processos licitatórios em trâmite no Município;

Art. 5º – Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:

§ 1º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;

§ 2º – Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.

Art. 6º – As medidas de que trata o presente Decreto serão mantidas até qua a situação do desabastecimento seja revertida.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezoito.
ADENIR JOSÉ DALLÉ
Prefeito Municipal

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora

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