A Prefeitura de Garibaldi publicou na terça-feira, dia 14, o Decreto nº 4.411, que recepciona o Decreto Estadual 55.361, o qual enquadra a microrregião de Caxias do Sul na bandeira vermelha, conforme os parâmetros do Sistema de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, atendendo à imposição do Governo do Estado.
Desta forma, desde a terça, passam a entrar em vigor os protocolos específicos e as medidas sanitárias segmentadas para a prevenção à disseminação do coronavírus, conforme a determinação do Estado. Confirmada nesta segunda, dia 13, a bandeira vermelha torna mais rígidas as regras para o funcionamento de diversos serviços.
As principais mudanças abrangem o comércio de rua não essencial, que passa a poder atuar com 25% dos trabalhadores, desde que nas modalidades de comércio eletrônico, telentrega, pegue e leve ou drive-thru (retirada no local); restaurantes podem apenas oferecer telentrega e retirada no local; as academias de ginástica devem atender individualmente, com, no mínimo, 16m² por pessoa; salões de cabeleireiro e barbeiro podem atuar com 25% dos trabalhadores, desde que o atendimento seja individualizado, por ambiente e distanciamento de 4 metros entre clientes; escolas de idiomas, música, esportes, cursos profissionalizantes, entre outros, só podem atuar remotamente; missas e serviços religiosos podem ocorrer com, no máximo, 30 pessoas.
Fonte: Município de Garibaldi
Apenados fabricam nichos para ambientação de espaços frequentados por crianças em dias de visita em unidades penais
Região Pastoral de Bento Gonçalves reúne catequistas em retiro de oração e formação
Leite detalha oportunidades de colaboração com o Plano Rio Grande a empresários e investidores em São Paulo