Na tarde de hoje, 20 de março, o Prefeito Municipal José Carlos Breda decretou situação de calamidade pública em todo o território do município para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).
Entre as principais medidas está a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento de centros comerciais, exceto farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação, limitando a 30% a capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
Fica determinado que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como programem medidas de prevenção ao contágio pelo vírus disponibilizando material de higiene.
A partir do dia 23 de março, a Prefeitura Municipal fará apenas expediente interno e os Secretários Municipais adotarão as providências necessárias para reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito das repartições, dispensando-os, se necessário, do comparecimento presencial.
O Prefeito Municipal José Carlos agradece e parabeniza os profissionais da saúde pelo trabalho que desempenham, as empresas, comércio e indústrias cotiporanenses pela iniciativa e preocupação coletiva e solicita a colaboração de toda população para que permaneçam em suas casas e priorizem a higienização.
A Secretaria de Saúde e Assistência Social de Cotiporã reforça que os munícipes devem procurar a Unidade Básica de Saúde apenas em casos urgentes e as orientações e dúvidas devem ser solicitadas através dos contatos: (054) 3446-2899, 3446-2861 ou 99611-1431.
Leia o Decreto Executivo Nº 3.719 que está em anexo e confira as demais restrições e determinações.
Fonte: Município de Cotiporã
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