A Prefeitura de Bento Gonçalves publica nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial o 34º Decreto com orientações de prevenção ao coronavírus. As regras se adequam ao novo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta manhã.
De acordo com documento:
-Fica permitido o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e similares. De acordo com o estabelecido no protocolo do Distanciamento controlado do Governo do Estado.
-Fica permitida a realização de eventos, tais como, eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares em ambiente fechado, com público em pé. A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta. Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores). Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.
– Fica permitida a realização de eventos, tais como, eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé. Esses tipos de evento podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta. Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação. Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
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