Prefeitura de Bento inicia cadastro de motoristas de aplicativos

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu), informa que o prazo para cadastramento de condutores que prestam serviços de transporte por aplicativo inicia nesta terça-feira, 12. O cadastramento objetiva garantir a segurança e a confiabilidade nos serviços prestados oferecendo mais opções de transporte aos usuários.

Conforme Lei Municipal 6.280 de 12 de setembro de 2017, a exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos depende de autorização concedida por intermédio da Segimu.

De acordo com o coordenador de Políticas Públicas do Trânsito, Gilberto Rosa, “os motoristas devem procurar o órgão para se credenciar e a partir disso serão dadas as próximas instruções. Após o período de cadastramento e a devida regularização no órgão, a fiscalização se dará conforme o que está previsto no Código de Trânsito e na Lei Municipal”.

A proposta também instituiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) e estabeleceu a alíquota de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre este serviço de transporte em Bento Gonçalves.

Os motoristas devem se credenciar das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na sede da Secretaria, localizada na Rua 10 de novembro, 190, bloco 3, portando os seguintes documentos:
-Carteira nacional de motorista (CNH);

-Atestado de Antecedentes Criminais Estadual (Polícia Civil);

-Certidão negativa criminal (Fórum);

-Declaração de compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de plataforma tecnológica (aplicativo);

-Declaração de compromisso para apresentar dentro de 01 (um) ano o certificado de participação sobre cursos de primeiros socorros e roteiros turísticos;

-Atestado médico de trabalho;

-Comprovante de residência do condutor no Município de Bento Gonçalves ou declaração de residência autenticada em cartório;

-Alvará de motorista de aplicativos (Junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico).
Condições do veículo

-O veículo possuir, no máximo 10 (dez) anos de fabricação;

-O Veículo ser aprovado em vistoria realizada pela SEGIMU.

 

Fonte: Prefeitura de Bento

 

error: Conteúdo Protegido